As instituições financeiras brasileiras que desejam realizar emissões de títulos de renda fixa sustentáveis, alinhados aos princípios ESG (ambientais, sociais e de governança), agora precisarão cumprir regras mais rigorosas na estruturação dessas ofertas.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) anunciou novas diretrizes e procedimentos, que entrarão em vigor no dia 24 de março.
Cacá Takahashi, diretor da Anbima, destacou a importância do mercado de finanças sustentáveis: “É fundamental que tenhamos uma estrutura institucional que promova um ambiente de negócios mais robusto e transparente, em conformidade com as melhores práticas internacionais.”
O que muda para os títulos de renda fixa sustentáveis?
As instituições que realizam emissões poderão incluir um aviso nos materiais de oferta, facilitando a identificação de que os títulos atendem aos critérios estabelecidos: “Esta oferta pública foi estruturada de acordo com as Regras e Procedimentos de Ofertas de Títulos Sustentáveis definidos pela Anbima”.
Esses critérios avaliam o tipo de título sustentável e se os recursos obtidos serão utilizados para financiar objetivos relacionados a metas de sustentabilidade ou projetos nesse campo, ou ambos.
Além disso, os documentos da oferta devem seguir um formato padrão, incluindo informações sobre os projetos a serem financiados, características gerais da oferta e dados sobre riscos e remuneração, entre outros.
Um Parecer de Segunda Opinião (PSO) também será necessário. Este documento deve ser elaborado por uma entidade independente que avaliará se a oferta está em conformidade com os critérios de sustentabilidade.
As empresas que emitem esses “títulos ESG” também deverão fornecer relatórios periódicos aos investidores, detalhando como os recursos foram utilizados e o progresso em relação às metas de sustentabilidade.
É importante ressaltar que essas diretrizes já haviam sido estabelecidas em 2022 no guia “Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis”, validado pela Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA).
A principal novidade é que, ao incorporar esse tema no Código de Ofertas Públicas da Anbima, a associação passa a supervisionar as regras contidas no documento, assim como faz com outras ofertas.
Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima, comentou: “É um grande avanço para o mercado ter parâmetros claros e objetivos para ofertas que têm características distintas. Ao direcionar as instituições brasileiras quanto à classificação dessas emissões, a autorregulação favorece o crescimento sustentável das transações de títulos verdes no país”.